
A Justiça do Distrito Federal indeferiu a petição inicial de ação popular movida por Alexandre de Oliveira Rodrigues contra o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. Na mencionada ação, o autor pedia a suspensão temporária do uso do Chá Hoasca (Ayahuasca), alegando a utilização da bebida para doutrinação ideológica de seus discípulos e, portanto, em utilização fora do contexto religioso.
“A petição inicial é inepta, pois da narração dos fatos não decorre logicamente uma conclusão”, assinalou o juiz Rodrigo Otavio Donati Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao proferir a sentença de indeferimento.
Em termos jurídicos, petição inepta é aquela sem aptidão para os fins a que se destina, sem coerência lógica ou jurídica. Segundo o Dicionário Houaiss, a inépcia significa uma ação absurda, confusa, inapta.
Tal fato demonstra que a acusação trazida na ação era inadequada, não merecendo a consideração da Justiça. A ação foi protocolada inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo esse tribunal declarado evidente erro no direcionamento da ação, remetendo os autos à Justiça do DF, que a extinguiu.
Fé, firmeza e Trabalho
Ao longo de sua existência, a União do Vegetal e seu fundador, o Mestre Gabriel, enfrentaram dificuldades das mais variadas espécies, e as venceram, dando exemplos de fé, firmeza, trabalho e amor ao próximo, sempre agindo com serenidade. A irmandade da União do Vegetal continua unida na promoção da paz, objetivo declarado desta entidade religiosa.
Neste sentido, reiteramos que ações de sócios, de qualquer grau, não devem causar questionamentos quanto à legitimidade do uso religioso do Chá Hoasca.
Conforme bem expressada em nota de esclarecimento (publicada aqui), a Câmara Temática de Culturas Ayahuasqueiras repudiou “qualquer tentativa de tratar, de modo generalista, pronunciamentos específicos de membros da União do Vegetal como expressão da orientação oficial da instituição religiosa”.
Afirmou, ainda, que “manifestações isoladas de pessoas ou grupos dentro de cada universo ayahuasqueiro devem ser objeto de averiguação, de acordo com as regras estatutárias de cada entidade, à luz da Constituição Federal e demais normas pertinentes”, sendo que “a legitimidade do uso da Ayahuasca não está sujeita ao condicionamento ideológico em qualquer sentido em um país democrático”.
Liberdade religiosa
A União do Vegetal cumpre rigorosamente princípios éticos, legais e morais no uso responsável da Hoasca (Ayahuasca), incluindo a utilização do chá estritamente no contexto religioso, razão pela qual defende a liberdade religiosa como um direito fundamental do ser humano e confia que esse direito não pode ser questionado sem que cause um sério dano ao Estado democrático de direito. Dessa forma, continua o seu trabalho na promoção da paz e em defesa da liberdade religiosa.